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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 397

Artigo397

Livro II - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título I - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Capítulo I - DOS TÍTULOS RELATIVOS A VEÍCULOS AUTOMOTORES (Ir para)
Art. 397

- É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por oficial de registro de títulos e documentos.

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