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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 220

Artigo220

Art. 220-I

- Os atos e decisões propostos pela Câmara de Regulação, uma vez homologados, serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico - DJe para que se dê publicidade e tenham vigência. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)

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