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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 440

Artigo440

Título único - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo VI - DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Capítulo VI e Seção I acrescentados pelo Provimento CNJ 169, de 27/5/2024, art. 1º.
Art. 440-AN

- O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 169, de 27/5/2024, art. 1º)

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