Título único - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Capítulo VI - DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Capítulo VI e Seção I acrescentados pelo Provimento CNJ 169, de 27/5/2024, art. 1º.
- O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 169, de 27/5/2024, art. 1º)
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