Art. 220-G
- A Câmara de Regulação do Agente Regulador será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Corregedor Nacional de Justiça. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)
§ 1º - A coordenação da Câmara de Regulação competirá a um Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor Nacional de Justiça. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)
§ 2º - Serão designados dois suplentes que se revezarão, quando possível, para atuar nos impedimentos dos membros titulares, inclusive naqueles ocasionados por necessidade de serviço. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 150, de 11/9/2023, art. 3º)
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