Carregando…

Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 515

Artigo515

Seção VI - DA SITUAÇÃO TRANSNACIONAL (Ir para)
Art. 515-U

- No caso de brasileiro naturalizado, observar-se-á o disposto no § 7º-A do art. 518 deste Código. (Acrescentado pelo Provimento CNJ 153, de 26/9/2023, art. 1º) [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 518.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?