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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 540

Artigo540

Art. 540

- Serão arquivados pelo oficial de registro civil, em meio físico ou mídia digital segura, os documentos apresentados para o registro da união estável e de sua dissolução, com referência do arquivamento à margem do respectivo assento, de forma a permitir sua localização.

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