Art. 255
Art. 255 Art. 255 Art. 255 Art. 255 – (Revogado pelo Provimento CNJ 180, de 16/08/2024, art. 4º).
Redação anterior (original): [Art. 255 - Os serviços eletrônicos compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de 360 dias.]
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