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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 127

Artigo127

Art. 127

- O fornecimento, pelo registrador, por qualquer meio, de informações sobre o registro não veiculadas por certidão dependerá da segura identificação do solicitante e da indicação da sua finalidade, exceto nos casos em que o solicitante figure no registro em questão.

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