0, de 01/01/1970
(D.O. )
Art. 397
- É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por oficial de registro de títulos e documentos.
- É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por oficial de registro de títulos e documentos.