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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
(D.O. 27/10/1966)

Art. 1º

- Esta lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional 18, de 01/12/65, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no art. 5º, XV, [b], da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar. [[Refere-se a CF/46, art. 5º, XV, [a].]]

Referências ao art. 1 Jurisprudência do art. 1
Art. 96

- A expressão [legislação tributária] compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Referências ao art. 96 Jurisprudência do art. 96