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CTN - Código Tributário Nacional, art. 218

Artigo218

Art. 218

- Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 01/01/1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 854, de 10/10/1949.

Decreto-lei 27, de 14/11/1966 (Renumera o artigo. Antigo art. 217).

Brasília, 25/10/66. H. Castelo Branco.

TRF3 Tributário e constitucional. Apelação. Embargos à execução fiscal. Conselho de classe. Anuidades de 2004 e 2005. Prescrição reconhecida. Mais detalhes

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