CTN - Código Tributário Nacional
Art. 11º
Art. 11
- É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CF/88, art. 152 (Tributo. Diferenciação).