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CTN - Código Tributário Nacional, art. 69

Artigo69

Art. 69

- A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

STJ processo civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de argumentação. Súmula 284/STF. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Díssídio prejudicado. Não indicação do dispositivo legal específico Mais detalhes

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CF/88, art. 155, II, e § 3º (ICMS. Instituição).
Decreto-lei 284 de 28/02/1967 (Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros).