CTN - Código Tributário Nacional
Art. 69º
Art. 69
- A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CF/88, art. 155, II, e § 3º (ICMS. Instituição).
Decreto-lei 284 de 28/02/1967 (Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros).
Decreto-lei 284 de 28/02/1967 (Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros).