Art. 213
- Os Estados pertencentes a uma mesma região geoeconômica celebrarão entre si convênios para o estabelecimento de alíquota uniforme para o imposto a que se refere o CTN, art. 52.
Parágrafo único - Os Municípios de um mesmo Estado procederão igualmente, no que se refere à fixação da alíquota de que trata o CTN, art. 60.
O referido art. 60 foi revogado pelo Ato Compl. 31, de 28/12/66.Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!