CTN - Código Tributário Nacional
Art. 60º
Art. 60
- (Revogado pelo Ato Compl. 31/1966).
Redação anterior: [Art. 60 - A base de cálculo do imposto é o montante devido ao Estado a título do imposto de que trata o art. 52, e sua alíquota, não excedente de 30% (trinta por cento), é uniforme para todas as mercadorias.]
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