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CTN - Código Tributário Nacional, art. 60

Artigo60

Art. 60

- (Revogado pelo Ato Compl. 31/1966).

Redação anterior: [Art. 60 - A base de cálculo do imposto é o montante devido ao Estado a título do imposto de que trata o art. 52, e sua alíquota, não excedente de 30% (trinta por cento), é uniforme para todas as mercadorias.]

STJ Tributário e processual civil. Violação dos arts. 128, 460 e 535 do CPC. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. CPC, art. 293. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. ICMS importação. Tributo devido ao estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria. Precedentes. Importação indireta caracterizada. Conclusão diversa. Súmula 7/STJ. Matéria analisada pela corte de origem à luz do direito local e dispositivo constitucional. Impossibilidade de apreciação. Súmula 280/STF. Competência do STF. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes. Caráter protelatório. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 538. Mais detalhes

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