Seção III - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS(Ir para)
Art. 59- (Revogado pelo Ato Compl. 31/1966)
Redação anterior: [Art. 59 - O Município poderá cobrar o imposto a que se refere o art. 52, relativamente aos fatos geradores ocorridos em seu território.]
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