CTN - Código Tributário Nacional
Art. 214º
Art. 214
- O Poder Executivo promoverá a realização de convênios com os Estados, para excluir ou limitar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, no caso de exportação para o Exterior.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.