Carregando…

CTN - Código Tributário Nacional, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A lei pode adotar como base de cálculo a parcela do valor ou do preço, referidos no artigo anterior, excedente de valor básico, fixado de acordo com os critérios e dentro dos limites por ela estabelecidos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

DrawBack (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Isenção (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Base de cálculo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Contribuinte (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Sujeito ativo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Sujeito passivo (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 153, II (Exportação. Nacional. Nacionalizado).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro)
Decreto 4.543/2002 ([Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009]. Regulamento Aduaneiro)
Decreto-Lei 1.578/1977 (Imposto de Exportação).
Decreto-lei 1.578/1977, art. 2º (Base de cálculo. Imposto sobre a Exportação).