CA - Código de Águas - Decreto 24.643/1934
(D.O. 20/07/1934)
Art. 42
- Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração.
Parágrafo único - As Leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais.
Art. 88
- A exploração da caça e da pesca está sujeita às leis federais, não excluindo as estaduais, subsidiárias e complementares.