CA - Código de Águas
Art. 131º
Art. 131
- O dono do prédio serviente poderá exigir, a todo o momento, a mudança do aqueduto para outro local do mesmo prédio, se esta mudança lhe for conveniente e não houver prejuízo para o dono do aqueduto.
A despesa respectiva correrá por conta do dono do prédio serviente.
Recurso Exclusivo
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