Carregando...
Carregando...
CA - Código de Águas

Art. 88º


Capítulo IV - CAÇA E PESCA(Ir para)
Art. 88

- A exploração da caça e da pesca está sujeita às leis federais, não excluindo as estaduais, subsidiárias e complementares.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.