Carregando...
Carregando...
CA - Código de Águas

Art. 90º


Art. 90

- O dono do prédio onde houver alguma nascente, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir o curso natural das águas pelos prédios inferiores.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.