Carregando...
Carregando...
CA - Código de Águas

Art. 177º


Art. 177

- A autorização incorrerá em caducidade, nos termos do regulamento que for expedido:

a) pelo não cumprimento das disposições estipuladas;

b) pela inobservância dos prazos estatuídos;

c) por alteração, não autorizada, dos planos aprovados para o conjunto das obras e instalações.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.