CA - Código de Águas
Art. 177º
Art. 177
- A autorização incorrerá em caducidade, nos termos do regulamento que for expedido:
a) pelo não cumprimento das disposições estipuladas;
b) pela inobservância dos prazos estatuídos;
c) por alteração, não autorizada, dos planos aprovados para o conjunto das obras e instalações.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.