Art. 38
- As pontes serão construídas, deixando livre a passagem das embarcações.
Parágrafo único - Assim, estas não devem ficar na necessidade de arriar a mastreação, salvo se contrário é o uso local.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!