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CA - Código de Águas, art. 66

Artigo66

Art. 66

- Os usos de derivação extinguem-se:

a) pela denúncia;

b) pela caducidade;

c) pelo resgate, decorridos os dez primeiros anos após a conclusão das obras e tomando-se por base do preço da indenização sob o capital efetivamente empregado;

d) pela expiração do prazo;

e) pela revogação.

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