CA - Código de Águas
Art. 115º
Art. 115
- Ao proprietário assiste a obrigação de indenizar os trabalhos feitos, pelo pagamento de uma taxa de melhoria sobre o acréscimo do valor dos terrenos saneados, ou por outra forma que for determinada pela administração pública.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.