Carregando...
Carregando...
CA - Código de Águas

Art. 156º


Art. 156

- A administração pública terá, em qualquer época, o direito de prioridade sobre as disponibilidades do concessionário, pagando pela tarifa que estiver em vigor, sem abatimento algum.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.