Capítulo VIII - EXTINÇÃO DO USO PÚBLICO(Ir para)
Art. 65- Os usos gerais a que se prestam as águas públicas só por disposição de Lei se podem extinguir.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!