Carregando…

CA - Código de Águas, art. 138

Artigo138

Art. 138

- As servidões urbanas de aquedutos, canais, fontes, esgotos, sanitários e pluviais estabelecidas para serviço público e privado das populações, edifícios, jardins e fábricas, reger-se-ão pelo que dispuseram os regulamentos de higiene da União ou dos Estados e as posturas municipais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?