Carregando...
Carregando...
CA - Código de Águas

Art. 176º


Art. 176

- Não poderá ser imposto ao permissionário outro encargo pecuniário ou in natura que não seja uma quota correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da que caberia a uma concessão de potência equivalente.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.