CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
(D.O. 27/10/1966)
- Imposto Territorial Rural - ITR
- O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
Art. 30
- A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
Art. 31
- Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.