Lei 8.112/1990 -Arts.94-95-96-96-A-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-126-A-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.