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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 0

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 17-11-2009)

Seguridade social. Previdenciário. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

Atualizada(o) até:

Instrução Normativa RFB 1.837, de 10/10/2018, art. 1º (art. 356 e Anexos XVIII e XIX).

Instrução Normativa RFB 1.810, de 16/06/2018, art. 1º (art. 113).

Instrução Normativa RFB 1.777, de 28/12/2017, art. 1º (arts. 102, 257, 344, 383-B e 388. Efeitos a partir de 01/01/2018).

Instrução Normativa RFB 1.767, de 14/12/2017, art. 1º (art. 47).

Instrução Normativa RFB 1.755, de 31/10/2017, art. 1º (art. 390).

Instrução Normativa RFB 1.589, de 05/11/2015, art. 1º (art. 201).

Instrução Normativa RFB 1.564, de 08/05/2015, art. 1º (art. 486).

Instrução Normativa RFB 1.505, de 31/10/2014, art. 1º, e ss. (arts. 367, 383, 383-A, 383-B, 383-C, 385, 386, 387, 388, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 424, 425, 425, 426, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 421 442,).

Instrução Normativa RFB 1.477, de 03/07/2014, art. 1º (arts. 20, 28, 291, 322, 339, 340, 341, 343, 346, 348, 349, 351, 357, 360, 364, 366, 367, 369, 371, 372, 373, 377, 379, 383, 384, 385, 386, 387, 390, 411, 456, 457, 458, 459 e 460 e Anexo V).

Instrução Normativa RFB 1.453, de 24/02/2014 (arts. 5º, 6º, 9º, 10, 17, 19, 51, 55, 57, 58, 72, 73, 86-A, 101, 102, 109-D, 110-A, 111-C, 111-F, 111-G, 142, 148, 201, 211, 213, 214, 233, 234, 259-A, 263, 398, 406, 407 e 473).

Instrução Normativa RFB 1.307, de 27/12/2012 (art. 235, parágrafo único).

Instrução Normativa RFB 1.238, de 11/01/2012 (arts. 19, 22, 28, 65, 71, 72, 109-A, 109-C, 109-D, 109-E, 110, 110-A, 111-F, 111-H, 134, 152, 155, 227, 229, 231, 232, 383, 385, 411, 413, 417, 422 e 473).

Instrução Normativa RFB 1.210, de 16/11/2011 (art. 19).

Instrução Normativa RFB 1.175, de 22/07/2011 (art. 395).

Instrução Normativa RFB 1.080, de 03/11/2010 (arts. 58, 72, 109-C, 111-I, 112 e 129 e Anexo IV).

Instrução Normativa RFB 1.071, de 15/09/2010 (arts. 3º, 10, 24, 65, 72, 83, o Capítulo VII do Título II, 109, 109-A, 109-B, 109-C, 109-D, 109-E, 109-F, 110, 110-A, 110-B, 110-C, 111, 111-A, 111-B, 111-C, 111-D, 111-E, 111-J, 111-K, 111-L, 111-M, 112, 113, 124, 125, 127, 128, 129, 138, 165, 175, 177, o Capítulo V do Título III, 229, 233, 234, 240, 241, 242, 243, 244, 246, 247, 250, 322, 371, 394, 457, 458, 459, 505, Anexos I, IV e IX [nova redação] e Anexos X e XI [revogação]).

Instrução Normativa RFB 1.027, de 22/04/2010 (arts. 9º, 78, 80, 110, 123, 152, 201, 236, 237, 238, 239, 245, 383, 403, 407, 411, 416, 444, 460, 462, 463, 476 e 476-A).

Instrução Normativa RFB 980, de 17/12/2009 (arts. 361, 362 e 383).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 86-A - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 109-A - 109-B - 109-C - 109-D - 109-E - 109-F - 110 - 110-A - 110-B - 110-C - 111 - 111-A - 111-B - 111-C - 111-D - 111-E - 111-F - 111-G - 111-H - 111-I - 111-J - 111-K - 111-L - 111-M - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 259-A - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 290 - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 307 - 308 - 309 - 310 - 311 - 312 - 313 - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319 - 320 - 321 - 322 - 323 - 324 - 325 - 326 - 327 - 328 - 329 - 330 - 331 - 332 - 333 - 334 - 335 - 336 - 337 - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 344 - 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 355 - 356 - 357 - 358 - 359 - 360 - 361 - 362 - 363 - 364 - 365 - 366 - 367 - 368 - 369 - 370 - 371 - 372 - 373 - 374 - 375 - 376 - 377 - 378 - 379 - 380 - 381 - 382 - 383 - 383-A - 383-B - 383-C - 384 - 385 - 386 - 387 - 388 - 389 - 390 - 391 - 392 - 393 - 394 - 395 - 396 - 397 - 398 - 399 - 400 - 401 - 402 - 403 - 404 - 405 - 406 - 407 - 408 - 409 - 410 - 411 - 412 - 413 - 414 - 415 - 416 - 417 - 418 - 419 - 420 - 421 - 422 - 423 - 424 - 425 - 426 - 427 - 428 - 429 - 430 - 431 - 432 - 433 - 434 - 435 - 436 - 437 - 438 - 439 - 440 - 441 - 442 - 443 - 444 - 445 - 446 - 447 - 448 - 449 - 450 - 451 - 452 - 453 - 454 - 455 - 456 - 457 - 458 - 459 - 460 - 461 - 462 - 463 - 464 - 465 - 466 - 467 - 468 - 469 - 470 - 471 - 472 - 473 - 474 - 475 - 476 - 476-A - 477 - 478 - 479 - 480 - 481 - 482 - 483 - 484 - 485 - 486 - 487 - 488 - 489 - 490 - 491 - 492 - 493 - 494 - 495 - 496 - 497 - 498 - 499 - 500 - 501 - 502 - 503 - 504 - 505 - 506 - 507 - 508 - 509 -

Título I - Das Obrigações Previdenciárias (Art. 2)

Capítulo I - Dos Contribuintes da Previdência Social (Art. 2)
Seção I - Dos Conceitos (Art. 2)
Seção II - Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios (Art. 6)
Seção III - Das Disposições Especiais (Art. 11)
Capítulo II - Do Cadastro dos Sujeitos Passivos (Art. 17)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 17)
Seção II - Dos Cadastros Gerais (Art. 18)
Seção III - Do Cadastro Específico do INSS (Art. 22)
Seção III - Do Cadastro Específico do INSS (Art. 24)
Subseção I - Da Matrícula de Obra de Construção Civil (Art. 24)
Subseção II - Da Matrícula de Estabelecimento Rural de Produtor Rural Pessoa Física (Art. 32)
Subseção III - Da Matrícula de Estabelecimento Rural de Segurado Especial (Art. 37)
Seção IV - Do Encerramento de Matrícula do Cadastro Específico do INSS (Art. 40)
Seção V - Da Inscrição de Segurado Contribuinte Individual, de Empregado Doméstico, de Segurado Especial e de Facultativo (Art. 43)
Seção VI - Do Encerramento da Atividade de Segurado Contribuinte Individual, de Empregado Doméstico e de Segurado Especial (Art. 44)
Seção VII - Das Senhas Eletrônicas (Art. 45)
Capítulo III - Das Obrigações Acessórias (Art. 46)
Capítulo III - Das Obrigações Acessórias (Art. 47)
Seção Única - Das Obrigações (Art. 47)

Título II - Das Contribuições Previdenciárias (Art. 51)

Capítulo I - Das Contribuições Previdenciárias (Art. 51)
Seção I - Do Fato Gerador das Contribuições (Art. 51)
Seção II - Da Ocorrência do Fato Gerador (Art. 52)
Capítulo II - Da Base de Cálculo da Contribuição Social Previdenciária (Art. 53)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 53)
Seção II - Da Base de Cálculo da Contribuição dos Segurados (Art. 54)
Seção III - Da Base de Cálculo da Contribuição do Empregador Doméstico (Art. 56)
Seção IV - Das Bases de Cálculo das Contribuições das Empresas em Geral (Art. 57)
Seção V - Das Parcelas Não-Integrantes da Base de Cálculo (Art. 58)
Seção VI - Das Disposições Especiais (Art. 59)
Capítulo III - Das Contribuições Sociais Previdenciárias dos Segurados, do Empregador Doméstico e das Empresas (Art. 63)
Seção I - Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (Art. 63)
Seção I - Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (Art. 64)
Subseção Única - Das Obrigações dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (Art. 64)
Seção II - Da Contribuição do Segurado Contribuinte Individual (Art. 65)
Seção II - Da Contribuição do Segurado Contribuinte Individual (Art. 67)
Subseção Única - Das Obrigações do Contribuinte Individual (Art. 67)
Seção III - Da Contribuição do Segurado Facultativo (Art. 71)
Seção IV - Das Contribuições da Empresa (Art. 72)
Seção V - Da Contribuição do Empregador Doméstico (Art. 73)
Seção VI - Da Contribuição do Produtor Rural (Art. 74)
Seção VII - Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias (Art. 75)
Seção VII - Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias (Art. 80)
Subseção Única - Dos Prazos de Vencimento (Art. 80)
Capítulo IV - Do Salário-Família e do Salário-Maternidade (Art. 84)
Seção I - Do Salário-Família (Art. 84)
Seção II - Do Salário-Maternidade (Art. 85)
Subseção I - Das Contribuições Incidentes sobre o Salário-Maternidade (Art. 85)
Subseção II - Da Responsabilidade pelo Pagamento do Benefício e pela Arrecadação da Contribuição da Segurada (Art. 86)
Capítulo V - Do Décimo Terceiro Salário (Art. 94)
Seção I - Das Contribuições Incidentes sobre o Décimo Terceiro Salário (Art. 94)
Seção II - Dos Prazos de Vencimento (Art. 96)
Seção III - Das Disposições Especiais (Art. 99)
Capítulo VI - Da Reclamatória e do Dissídio Trabalhista (Art. 100)
Seção I - Da Reclamatória Trabalhista (Art. 100)
Seção II - Dos Procedimentos e dos Órgãos Competentes (Art. 101)
Seção III - Da Verificação dos Fatos Geradores e da Apuração dos Créditos (Art. 102)
Seção IV - Da Comissão de Conciliação Prévia (Art. 107)
Seção V - Da Convenção, do Acordo e do Dissídio Coletivos (Art. 108)
Capítulo VII - Da Contribuição Destinada a Terceiros (Art. 109)
Seção I - Das Entidades e Fundos (Terceiros) (Art. 109)
Seção II - Da Não-Incidência da Contribuição (Art. 109-A)
Seção III - Da Classificação da Atividade para fins de Atribuição do Código - FPAS (Art. 109-B)
Seção IV - Da Incidência sobre Atividades Rurais (Art. 110-A)
Seção V - Da Contribuição Adicional Destinada ao Incra e da Contribuição Social do Salário-Educação (Art. 110-B)
Seção VI - Da Arrecadação e da Aplicação do Código FPAS - Regras Especiais (Art. 111)
Seção VII - Da Contribuição devida pela Agroindústria e pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica (Art. 111-F)
Seção VIII - Da Representação (Art. 111-M)
Capítulo VIII - Da Retenção (Art. 112)
Seção I - Da Obrigação Principal da Retenção (Art. 112)
Seção II - Da Cessão de Mão-de-Obra e da Empreitada (Art. 115)
Seção III - Dos Serviços Sujeitos à Retenção (Art. 117)
Seção IV - Da Dispensa da Retenção (Art. 120)
Seção V - Da Apuração da Base de Cálculo da Retenção (Art. 121)
Seção VI - Das Deduções da Base de Cálculo (Art. 124)
Seção VII - Do Destaque da Retenção (Art. 126)
Seção VIII - Do Recolhimento do Valor Retido (Art. 129)
Seção IX - Das Obrigações da Empresa Contratada (Art. 134)
Seção X - Das Obrigações da Empresa Contratante (Art. 138)
Seção XI - Da Retenção na Construção Civil (Art. 142)
Seção XII - Da Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais (Art. 145)
Seção XIII - Das Disposições Especiais (Art. 148)
Capítulo IX - Da Solidariedade (Art. 151)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 151)
Seção II - Dos Responsáveis Solidários (Art. 152)
Seção III - Da Solidariedade na Construção Civil (Art. 154)
Seção IV - Da Elisão da Responsabilidade Solidária (Art. 162)

Título III - Das Normas e Procedimentos Específicos (Art. 165)

Capítulo I - Das Atividades Rural e Agroindustrial (Art. 165)
Seção I - Dos Conceitos (Art. 165)
Seção II - Da Exportação de Produtos (Art. 170)
Seção III - Da Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural (Art. 171)
Seção IV - Da Base de Cálculo das Contribuições da Agroindústria (Art. 173)
Seção V - Da Contribuição sobre a Produção Rural (Art. 175)
Seção VI - Da Contribuição sobre a Folha de Pagamento do Produtor Rural e da Agroindústria (Art. 177)
Seção VII - Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Incidentes sobre a Comercialização da Produção Rural (Art. 184)
Seção VIII - Das Disposições Especiais (Art. 185)
Capítulo II - Da Empresa Optante pelo Simples Nacional (Art. 189)
Seção I - Da Opção pelo Simples Nacional (Art. 189)
Seção II - Da Responsabilidade pelas Contribuições (Art. 190)
Seção III - Da Exclusão do Simples Nacional e dos Efeitos da Exclusão (Art. 192)
Seção IV - Da Tributação (Art. 193)
Capítulo III - Da Empresa que Atua na Área da Saúde (Art. 203)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 203)
Seção II - Das Contribuições (Art. 204)
Capítulo IV - Das Sociedades Cooperativas (Art. 208)
Seção I - Dos Conceitos (Art. 208)
Seção II - Da Base de Cálculo da Contribuição do Segurado Cooperado (Art. 213)
Seção III - Das Obrigações Específicas da Cooperativa de Trabalho e de Produção (Art. 216)
Seção IV - Das Bases de Cálculo Especiais (Art. 217)
Seção IV - Das Bases de Cálculo Especiais (Art. 219)
Subseção Única - Das Bases de Cálculo na Atividade da Saúde (Art. 219)
Seção V - Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial do Segurado Contribuinte Individual Filiado à Cooperativa de Trabalho e de Produção (Art. 222)
Seção VI - Das Disposições Especiais (Art. 225)
Capítulo V - Das Entidades Isentas das Contribuições Sociais (Art. 227)
Seção I - Da Isenção (Art. 227)
Seção II - Do Reconhecimento e da Suspensão do Direito à Isenção (Art. 228)
Seção III - Do Descumprimento de Requisitos Necessários à Isenção (Art. 229)
Seção IV - Da Representação (Art. 230)
Seção V - Das Disposições Especiais (Art. 231)
Seção VI - Das Disposições Transitórias em Relação às Entidades Isentas (Art. 232)
Seção VII - Da Remissão (Art. 242)
Seção VIII - Das Disposições Especiais (Art. 243)
Capítulo VI - Das Associações Desportivas (Art. 248)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 248)
Seção II - Das Contribuições (Art. 249)
Seção III - Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições (Art. 251)
Seção IV - Dos Prazos para Recolhimento (Art. 253)
Seção V - Das Disposições Especiais (Art. 256)
Capítulo VII - Dos Órgãos da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público (Art. 259)
Seção Única - Das Disposições Especiais Relativas aos Órgãos Públicos (Art. 259)
Capítulo VIII - Da Atividade do Trabalhador Avulso (Art. 263)
Seção I - Dos Conceitos (Art. 263)
Seção II - Do Trabalho Avulso Portuário (Art. 264)
Subseção I - Das Obrigações do OGMO (Art. 264)
Subseção II - Do Operador Portuário (Art. 268)
Subseção III - Das Contribuições do Trabalho Avulso Portuário (Art. 272)
Subseção IV - Do Recolhimento das Contribuições (Art. 276)
Seção III - Do Trabalho Avulso Não-Portuário (Art. 278)
Seção III - Do Trabalho Avulso Não-Portuário (Art. 281)
Subseção Única - Do Recolhimento das Contribuições (Art. 281)
Seção IV - Da Contribuição do Segurado Trabalhador Avulso (Art. 283)
Seção IV - Da Contribuição do Segurado Trabalhador Avulso (Art. 284)
Subseção Única - Dos Procedimentos de Auditoria-Fiscal do Trabalho Avulso Portuário (Art. 284)
Seção V - Das Disposições Especiais (Art. 286)
Capítulo IX - Dos Riscos Ocupacionais no Ambiente de Trabalho (Art. 288)
Seção I - Da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Art. 288)
Seção II - Das Representações e da Ação Regressiva (Art. 290)
Seção III - Da Demonstração do Gerenciamento do Ambiente de Trabalho (Art. 291)
Seção IV - Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial (Art. 292)
Seção V - Das Disposições Especiais (Art. 294)
Capítulo X - Da Empresa em Regime Especial (Art. 297)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Art. 297)
Seção II - Da Falência (Art. 298)
Seção III - Da Concordata (Art. 301)
Seção IV - Da Recuperação Judicial e Extrajudicial (Art. 303)
Seção V - Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial (Art. 310)
Seção VI - Da Constituição do Crédito Previdenciário (Art. 315)
Seção VII - Das Disposições Especiais (Art. 316)

Título IV - Das Normas e Procedimentos Aplicáveis à Atividade de Construção Civil (Art. 322)

Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 322)
Seção Única - Dos Conceitos (Art. 322)
Capítulo II - Das Obrigações do Sujeito Passivo na Construção Civil (Art. 325)
Seção I - Dos Responsáveis por Obra de Construção Civil (Art. 325)
Seção II - Das Obrigações Previdenciárias na Construção Civil (Art. 326)
Capítulo III - Da Apuração da Remuneração da Mão-de-obra por Aferição Indireta (Art. 335)
Capítulo III - Da Apuração da Remuneração da Mão-de-obra por Aferição Indireta (Art. 336)
Seção Única - Da Apuração da Remuneração da Mão-de-Obra com Base na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de Prestação de Serviços (Art. 336)
Capítulo IV - Da Regularização de Obra por Aferição Indireta com Base na Área Construída e no Padrão de Construção (Art. 338)
Capítulo IV - Da Regularização de Obra por Aferição Indireta com Base na Área Construída e no Padrão de Construção (Art. 339)
Seção I - Dos Documentos (Art. 339)
Subseção I - Da Declaração e Informação Sobre Obra (DISO) (Art. 339)
Subseção II - Do Aviso para Regularização de Obra (ARO) (Art. 340)
Seção II - Dos Procedimentos para Apuração da Remuneração da Mão-de-Obra com Base na Área Construída e no Padrão (Art. 342)
Seção II - Dos Procedimentos para Apuração da Remuneração da Mão-de-Obra com Base na Área Construída e no Padrão (Art. 344)
Subseção I - Do Custo Unitário Básico (CUB) (Art. 344)
Subseção II - Do Enquadramento (Art. 345)
Subseção III - Do Cálculo da Remuneração da Mão-de-Obra e das Contribuições Devidas (Art. 350)
Seção III - Das Situações Especiais de Regularização de Obra (Art. 364)
Subseção I - Dos Pré-moldados e dos Pré-fabricados (Art. 364)
Subseção II - Da Reforma, da Demolição e do Acréscimo de Área (Art. 366)
Subseção III - Da Construção Sem Mão-de-Obra Remunerada (Art. 370)
Subseção IV - Da Regularização de Construção Parcial (Art. 372)
Subseção V - Da Regularização de Obra Inacabada (Art. 373)
Subseção VI - Da Regularização de Obra de Construção Civil Realizada Parcialmente em Período Decadencial (Art. 374)
Subseção VII - Da Regularização de Obra por Condômino ou por Adquirente (Art. 375)
Subseção VIII - Da Regularização de Obra em que Houve Rescisão de Contrato (Art. 379)
Capítulo V - Dos Procedimentos Fiscais (Art. 380)
Seção Única - Da Auditoria na Construção Civil pela Análise dos Documentos Contábeis (Art. 380)
Capítulo VI - Da Regularização de Obra de Construção Civil (Art. 383)
Seção I - Da Documentação (Art. 383)
Seção II - Da Certidão Negativa de Débito de Obra de Construção Civil (Art. 383-A)
Seção I - Da Documentação (Art. 384)
Seção III - Da Liberação de Certidão Negativa de Débito com prova de Contabilidade Regular (Art. 385)
Seção IV - Da Liberação de Certidão Negativa de Débito sem Prova de Contabilidade Regular (Art. 386)
Seção V - Das Demais Disposições (Art. 387)
Seção VI - Da Decadência na Construção Civil (Art. 390)
Capítulo VII - Das Disposições Especiais (Art. 391)

Título V - Do Recolhimento e Regularidade das Contribuições e da Arrecadação Bancária (Art. 395)

Capítulo I - Do Recolhimento das Contribuições na Rede Arrecadadora (Art. 395)
Seção I - Do Documento de Arrecadação (Art. 395)
Seção II - Do Preenchimento do Documento de Arrecadação (Art. 396)
Seção III - Do Recolhimento Trimestral (Art. 397)
Seção IV - Do Valor Mínimo para Recolhimento (Art. 398)
Seção V - Das Contribuições e das Outras Importâncias Não Recolhidas até o Vencimento (Art. 399)
Seção V - Das Contribuições e das Outras Importâncias Não Recolhidas até o Vencimento (Art. 401)
Subseção I - Da Atualização Monetária (Art. 401)
Subseção II - Dos Juros de Mora (Art. 402)
Subseção III - Da Multa (Art. 403)
Capítulo II - Da Regularidade do Recolhimento das Contribuições (Art. 405)
Seção I - Da Prova de Inexistência de Débito (Art. 405)
Seção II - Da Exigibilidade da Prova de Inexistência de Débito (Art. 406)
Seção III - Da Não-Exigibilidade da Prova de Inexistência de Débito (Art. 407)
Seção IV - Da Validade e da Aceitação (Art. 408)
Seção V - Do Pedido, do Processamento e da Emissão do Relatório de Restrições (Art. 410)
Seção VI - Da Análise e da Regularização das Pendências do Relatório de Restrições (Art. 413)
Seção VII - Da Emissão da Certidão Negativa de Débito e da Emissão da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (Art. 415)
Seção VIII - Da Certidão Positiva de Débito (Art. 421)
Seção IX - Da Certidão Negativa de Débito e da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa para Obra de Construção Civil (Art. 423)
Seção X - Da Expedição de Certidão por Força de Decisão Judicial (Art. 426)
Seção XI - Da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa para Empresa Optante pelo Refis (Art. 430)
Seção XII - Da Interveniência (Art. 432)
Seção XIII - Do Cancelamento de Certidão Negativa de Débito ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (Art. 439)
Seção XIV - Das Disposições Especiais (Art. 440)
Capítulo III - Da Decadência e da Prescrição (Art. 443)

Título VI - Das Atividades Fiscais (Art. 446)

Capítulo Único - Dos Procedimentos Especiais (Art. 446)
Seção Única - Da Aferição Indireta (Art. 446)
Seção Única - Da Aferição Indireta (Art. 450)
Subseção Única - Da Aferição Indireta da Remuneração da Mão-de-Obra com Base na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de Prestação de Serviços (Art. 450)

Título VII - Da Constituição do Crédito Fiscal (Art. 456)

Capítulo I - Das Formas de Constituição do Crédito (Art. 456)
Capítulo II - Dos Documentos de Constituição do Crédito (Art. 460)
Capítulo II - Dos Documentos de Constituição do Crédito (Art. 461)
Seção I - Da Constituição do Crédito Tributário Mediante Confissão de Dívida (DCG) (Art. 461)
Seção I - Da Constituição do Crédito Tributário Mediante Confissão de Dívida (DCG) (Art. 463)
Subseção Única - Da Alteração das Informações Prestadas em GFIP Referentes a Competências Incluídas no DCG (Art. 463)
Seção II - Do Lançamento de Débito Confessado (LDC) (Art. 464)
Seção III - Do Auto de Infração ou Notificação de Lançamento pelo Descumprimento de Obrigação Principal ou Acessória (Art. 467)
Seção IV - Do Auto de Infração (Art. 469)
Seção IV - Do Auto de Infração (Art. 475)
Subseção I - Das Multas (Art. 475)
Subseção II - Das Circunstâncias Agravantes (Art. 482)
Subseção III - Da Gradação das Multas (Art. 483)
Subseção IV - Da Fixação da Multa (Art. 484)
Capítulo III - Dos Relatórios e Documentos Integrantes do Processo Administrativo-Fiscal (Art. 486)
Seção Única - Da Entrega de Relatórios em Arquivos Digitais (Art. 486)

Título VIII - Das Disposições Gerais (Art. 487)

Capítulo I - Do Domicílio Tributário e do Estabelecimento (Art. 487)
Capítulo II - Das Disposições Transitórias (Art. 489)
Capítulo III - Do Grupo Econômico (Art. 494)
Capítulo IV - Da Sucessão de Empresas (Art. 496)
Capítulo V - Do Programa de Alimentação do Trabalhador (Art. 498)

Título IX - Das Disposições Finais (Art. 505)

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4/03/2009, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212, de 24/07/1991, na Lei 8.213, de 24/07/1991, na Lei 8.870, de 15/04/1994, na Lei 10.666, de 8/05/2003, na Lei 11.457, de 16/03/2007, e no Decreto 3.048, de 6/05/1999, resolve:

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