Carregando…

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 74

Artigo74

Seção VI - DA CONTRIBUIçãO DO PRODUTOR RURAL(Ir para)
Art. 74

- As contribuições sociais devidas pelos produtores rurais, pessoa física e pessoa jurídica, à Previdência Social e as contribuições devidas a outras entidades ou fundos, encontram-se disciplinadas no Capítulo I do Título III.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?