Art. 92
- A apuração e a forma de recolhimento da contribuição social previdenciária a cargo das seguradas trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, segurada especial e facultativa, relativa à parcela do décimo terceiro salário proporcional aos meses de salário-maternidade, segue a regra estabelecida no art. 95.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!