Carregando…

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O segurado eleito para cargo de direção de conselho, de ordem ou de autarquia de fiscalização do exercício de atividade profissional, mesmo que pertencente à categoria de segurado empregado, durante o período de seu mandato, no tocante à remuneração recebida em razão do cargo, será considerado contribuinte individual, incidindo as contribuições de que trata esta Instrução Normativa sobre a remuneração a ele paga ou creditada pelo órgão representativo de classe.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?