Carregando…

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 338

Artigo338

Capítulo IV - DA REGULARIZAçãO DE OBRA POR AFERIçãO INDIRETA COM BASE NA ÁREA CONSTRUíDA E NO PADRãO DE CONSTRUçãO(Ir para)
Art. 338

- A aferição indireta da remuneração dos segurados despendida em obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa jurídica ou de pessoa física, com base na área construída e no padrão da obra, será efetuada de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Capítulo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?