Seção IV - DA RECUPERAçãO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL(Ir para)
Art. 303- O tratamento dado, pela fiscalização, às empresas em recuperação judicial é idêntico ao dispensado às empresas em situação regular, salvo disposição em contrário no plano de recuperação judicial, inclusive quanto à identificação dos corresponsáveis e à cobrança dos encargos legais.
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