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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 192

Artigo192

Seção III - DA EXCLUSãO DO SIMPLES NACIONAL E DOS EFEITOS DA EXCLUSãO(Ir para)
Art. 192

- A exclusão do Simples Nacional e os efeitos dela decorrentes observarão o disposto em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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