Art. 506
- Fica alterada a tabela de contribuição sobre a folha de pagamento a partir de 01/11/1991 para o setor rural, conforme Anexo IV.
Parágrafo único - Quanto aos fatos geradores ocorridos anteriormente à vigência desta Instrução Normativa, a observância da tabela constante da Instrução Normativa MPS/SRP 3, de 14/07/2005, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
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