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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 332

Artigo332

Art. 332

- A empresa contratada deverá elaborar folha de pagamento específica para a obra de responsabilidade da empresa contratante e o respectivo resumo geral, bem como a GFIP com as informações específicas para a obra, relacionando todos os segurados alocados na prestação de serviços, observado o disposto no art. 135.

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