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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 443

Artigo443

Capítulo III - DA DECADêNCIA E DA PRESCRIçãO(Ir para)
Art. 443

- A extinção do direito de a RFB apurar e constituir os créditos tributários, bem como o prazo de prescrição da ação para cobrança desses créditos obedecerão ao disposto no CTN.

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