Art. 87
- A contribuição da segurada empregada relativa ao salário maternidade pago em razão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, será arrecadada pelo INSS, mediante desconto no pagamento do benefício, observado o limite máximo do salário-de-contribuição , no que couber, o disposto no § 2º do art. 86 para os períodos trabalhados no mês de início e fim da licença-maternidade.
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