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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 93

Artigo93

Art. 93

- A empresa deverá manter arquivados, à disposição da RFB, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, os comprovantes de pagamento do salário-maternidade, com a respectiva quitação dada pela segurada à empresa, e os correspondentes atestados médicos ou certidões de nascimento, à disposição da fiscalização da RFB.

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