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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei 8.212/1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei.

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