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Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 275

Artigo275

Art. 275

- Os prazos previstos nos arts. 273 e 274 podem ser alterados mediante convenção coletiva firmada entre entidades sindicais representativas dos trabalhadores e operadores portuários, observado o prazo legal para recolhimento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

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