Lei 15.141, de 02/06/2025
(D.O. 03/06/2025)
Art. 154
- A Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.681/2018, art. 3º - [...]
[...]
§ 7º - A partir de 01/01/2025, a estrutura da Carreira de que trata o inciso III do caput deste artigo passa a ser a constante do Anexo II-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo II-B desta Lei.] (NR)
[...]
§ 7º - A partir de 01/01/2025, a estrutura da Carreira de que trata o inciso III do caput deste artigo passa a ser a constante do Anexo II-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo II-B desta Lei.] (NR)
Art. 155
- O Anexo II à Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar na forma do Anexo CCLXXVII a esta Lei.
Art. 156
- A Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar acrescida dos Anexos II-A e II-B, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXVIII e CCLXXIX a esta Lei.