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Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 95º


CAPÍTULO XXXVII - DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 95

- Os Anexos I, II e III à Lei 10.882, de 9/06/2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLIII, CLIV, e CLV a esta Lei .

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