Lei 15.141, de 02/06/2025
Art. 184º
Art. 184
- Ficam criados setecentos e cinquenta cargos de ATJD no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por transformação de cargos vagos, nos termos do disposto no art. 193, caput, I. [[Lei 15.141/2025, art. 193.]]
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