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Lei 15.141, de 02/06/2025

Art. 146º


Art. 146

- Os Anexos X, XI, XI-A, XI-B, XI-C e XII à Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos CCLII, CCLIII, CCLIV, CCLV, CCLVI e CCLVII a esta Lei.

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